DNSH nos fundos europeus: o que as empresas devem considerar antes de apresentar uma candidatura?

O cumprimento do princípio DNSH é um requisito relevante no acesso aos fundos europeus, mas a sua aplicação vai além da simples apresentação de declarações ambientais. A antecipação desta análise permite identificar condicionantes, fundamentar opções técnicas e preparar candidaturas mais consistentes.
A elaboração de uma candidatura a fundos europeus envolve decisões sobre os objetivos do investimento, as atividades a desenvolver, as tecnologias a utilizar e as despesas a realizar. No entanto, para além da viabilidade técnica e financeira, os projetos devem também respeitar os requisitos ambientais previstos nos instrumentos de financiamento. Entre estes requisitos encontra-se o princípio DNSH (Do No Significant Harm ou “Não Prejudicar Significativamente”), que procura assegurar que os investimentos não provocam danos significativos nos objetivos ambientais da União Europeia.
No âmbito de programas como o Portugal 2030 e o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), o DNSH assume um papel relevante na preparação das candidaturas, embora os critérios e as formas de demonstração do seu cumprimento dependam do enquadramento aplicável a cada instrumento.
Para as empresas, a principal questão não se foca apenas em compreender o significado deste princípio, mas sim em perceber como pode influenciar a definição do projeto e que elementos poderão ser necessários para demonstrar o seu cumprimento.
O QUE SIGNIFICA CUMPRIR O PRINCÍPIO DNSH?
O princípio DNSH encontra o seu enquadramento no Regulamento (UE) 2020/852, relativo à Taxonomia Europeia, que estabelece seis objetivos ambientais:
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01 Mitigação das alterações climáticas
Redução das emissões de gases com efeito de estufa.
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02 Adaptação às alterações climáticas
Prevenção e redução dos riscos climáticos.
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03 Recursos hídricos e marinhos
Proteção da água e dos ecossistemas aquáticos.
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04 Economia circular
Eficiência dos recursos e gestão de resíduos. |
05 Prevenção e controlo da poluição
Proteção do ar, da água e do solo.
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06 Biodiversidade e ecossistemas
Proteção dos habitats e das espécies.
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A sua aplicação procura garantir que uma determinada atividade não provoca prejuízos significativos em nenhum destes objetivos, mesmo quando apresenta contributos positivos para outras dimensões ambientais.
Por exemplo, um projeto destinado a melhorar a eficiência energética de um processo industrial poderá contribuir para reduzir os consumos de eletricidade, mas, por outro lado, envolver a utilização de materiais perigosos, a produção de resíduos ou alterações no consumo de água.
Da mesma forma, o desenvolvimento de uma nova tecnologia com potencial para reduzir emissões poderá exigir a análise dos materiais utilizados, dos procedimentos experimentais ou dos resíduos gerados durante as atividades de investigação.
Estes exemplos demonstram que os benefícios ambientais associados a um investimento não dispensam, por si só, a avaliação de potenciais impactos negativos noutras dimensões, quando exigida pelo enquadramento aplicável.
CUMPRIR A LEGISLAÇÃO AMBIENTAL É SUFICIENTE PARA DEMONSTRAR O DNSH?
Uma das questões que importa esclarecer é a distinção entre o cumprimento das obrigações ambientais legais e a demonstração do princípio DNSH.
Uma empresa pode possuir as licenças que lhe são exigidas, cumprir as regras relativas à gestão de resíduos e respeitar os limites de emissões aplicáveis à sua atividade. Contudo, dependendo das condições do financiamento, poderá ainda ser necessário demonstrar que o investimento não provoca prejuízos significativos nos objetivos ambientais relevantes. Por outro lado, a demonstração do DNSH não substitui os procedimentos de licenciamento, as avaliações ambientais legalmente exigíveis ou outras obrigações regulamentares. O mesmo se aplica às certificações ambientais que, embora possam constituir elementos relevantes de suporte, não garantem automaticamente o cumprimento de todos os requisitos DNSH previstos num determinado aviso.
A análise deve, por isso, considerar as características específicas do investimento e as exigências do instrumento de financiamento, evitando pressupor que o cumprimento das obrigações ambientais habituais da empresa é suficiente em todas as situações.
COMO PODE O DNSH INFLUENCIAR A PREPARAÇÃO DE UM PROJETO?
A aplicação do DNSH pode assumir diferentes níveis de exigência, consoante a natureza do investimento, os potenciais impactos ambientais e os critérios estabelecidos no aviso de candidatura.
Em projetos de modernização industrial, por exemplo, poderão ser relevantes os consumos energéticos dos equipamentos, a utilização de água, a produção de resíduos ou as emissões associadas aos processos produtivos. Enquanto nos projetos de I&D, a análise poderá incidir sobre os materiais utilizados no desenvolvimento de protótipos, os procedimentos experimentais, a gestão dos resíduos que resultam de ensaios ou os potenciais impactos das tecnologias em desenvolvimento.
Já no caso dos investimentos que envolvem a construção ou ampliação de instalações do beneficiário, poderão assumir particular importância a localização, a ocupação do solo, os recursos hídricos, os resíduos de construção e demolição ou a exposição a riscos climáticos.
Estes são exemplos que conseguem ilustrar como a avaliação do DNSH deve estar relacionada com as características técnicas e ambientais de cada projeto.
Em determinadas situações, a identificação antecipada de potenciais impactos pode influenciar decisões ainda na fase de definição do investimento. A escolha entre equipamentos com diferentes níveis de eficiência energética, a seleção de materiais alternativos, a definição de processos produtivos ou a adoção de determinados procedimentos experimentais são exemplos de decisões que podem beneficiar desta análise.
Num projeto de I&D que envolva o desenvolvimento de novos materiais, por exemplo, a identificação de substâncias potencialmente perigosas poderá justificar a investigação de alternativas ou a definição de procedimentos específicos para a sua utilização e gestão. Da mesma forma, num investimento industrial, a comparação entre diferentes soluções tecnológicas poderá considerar não apenas a produtividade e o custo, mas também os respetivos consumos de recursos e impactos ambientais.
O DNSH pode, assim, constituir um elemento relevante na fundamentação das opções técnicas do projeto, contribuindo para que as decisões de investimento sejam tomadas com conhecimento das condicionantes ambientais aplicáveis.
QUE ERROS DEVEM AS EMPRESAS EVITAR NA PREPARAÇÃO DAS CANDIDATURAS?
Um dos principais riscos está em tratar o DNSH apenas como uma formalidade documental.
Embora alguns avisos possam prever procedimentos simplificados de demonstração, outros poderão exigir informação técnica mais detalhada, dependendo das características da operação.
Neste contexto, existem alguns aspetos que merecem particular atenção:
- Assumir que os requisitos são iguais em todos os avisos. As condições de aplicação e demonstração do DNSH podem variar entre programas, tipologias de operação e instrumentos de financiamento.
- Confundir benefícios ambientais com cumprimento automático do princípio. Um investimento que contribui positivamente para um objetivo ambiental pode apresentar impactos relevantes noutras dimensões.
- Avaliar apenas a atividade habitual da empresa. A análise poderá ter de considerar especificamente os equipamentos, processos, instalações ou atividades abrangidas pelo investimento.
- Apresentar declarações genéricas sem fundamentação suficiente. Quando exigida, a demonstração do cumprimento deve ser suportada por informação adequada às características técnicas do projeto.
- Adiar a recolha de informação ambiental. A identificação tardia de requisitos pode dificultar a preparação da candidatura ou exigir esclarecimentos adicionais.
A prevenção destas situações passa por articular a análise dos requisitos ambientais com o planeamento técnico e financeiro do investimento.
PORQUE DEVE A AVALIAÇÃO DO DNSH COMEÇAR ANTES DA CANDIDATURA?
Considerar o DNSH desde a fase de conceção do projeto permite identificar antecipadamente os requisitos aplicáveis, compreender os potenciais impactos ambientais e determinar a documentação que poderá ser necessária.
Esta abordagem pode ser especialmente relevante em investimentos que envolvam decisões técnicas com impacto na utilização de recursos, na produção de resíduos ou nas emissões associadas aos processos produtivos.
Importa, contudo, salientar que nem todos os projetos exigem avaliações ambientais complexas ou a apresentação do mesmo conjunto de documentos. O nível de análise deve ser adequado à natureza da operação e às disposições específicas do aviso.
O objetivo não é acrescentar procedimentos desnecessários à preparação das candidaturas, mas assegurar que as decisões de investimento e a respetiva fundamentação são compatíveis com as exigências ambientais aplicáveis.
O DNSH DEVE SER CONSIDERADO DESDE A ESTRUTURAÇÃO DO INVESTIMENTO
A integração do princípio DNSH nos instrumentos de financiamento europeu reforça a necessidade de compatibilizar os objetivos de competitividade, inovação e desenvolvimento económico com a proteção ambiental.
Para as empresas, o desafio está em compreender como este princípio se aplica aos investimentos que pretendem realizar, identificar as condições estabelecidas nos avisos e reunir os elementos necessários para demonstrar o seu cumprimento.
Mais do que uma verificação administrativa no momento da submissão, o DNSH pode constituir uma dimensão relevante na definição das opções técnicas e na preparação dos projetos.
Antecipar esta análise contribui para uma candidatura mais consistente, permitindo identificar potenciais condicionantes, fundamentar as soluções adotadas e reduzir o risco de dificuldades associadas à demonstração dos requisitos ambientais.

