Governo aprova alterações ao SIFIDE II: mais exigência, mais foco na I&D real

O Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE) é, desde 1997, o principal instrumento de política pública para estimular a I&D nas empresas portuguesas. O seu objetivo é claro: aumentar a competitividade da economia através da internalização da função de investigação e desenvolvimento nas organizações.
Ao longo dos anos, o SIFIDE contribuiu decisivamente para a evolução do investimento em I&D em Portugal. Em 1997, representava 0,56% do PIB. Em 2024, esse valor ascendia a cerca de 1,75% do PIB, correspondente a aproximadamente 4,9 mil milhões de euros.
No Conselho de Ministros de 13 de novembro de 2025 foram aprovadas alterações estruturais ao regime SIFIDE II, que redefinem o seu funcionamento até 2026 e preparam o caminho para um novo modelo pós-2026.
O QUE É O SIFIDE E QUE ATIVIDADES ABRANGE
O SIFIDE permite às empresas deduzirem à coleta do IRC uma percentagem das despesas de I&D, na parte não comparticipada por fundos públicos nacionais ou europeus.
As atividades elegíveis incluem despesas de:
- Investigação para aquisição de novos conhecimentos científicos ou técnicos.
- Desenvolvimento que explorem resultados de investigação com vista à descoberta ou melhoria substancial de produtos, processos ou serviços.
Ao permitir a recuperação de até 82,5% do investimento em I&D, o SIFIDE continua a ser uma alavanca determinante para mitigar o risco associado à inovação.
PRORROGAÇÃO DO SIFIDE II ATÉ 2026
O Governo decidiu prorrogar o regime geral do SIFIDE até ao final de 2026. Esta decisão cria uma janela estratégica clara: projetos não planeados ou lançados até 2026 poderão já ficar sujeitos a um novo enquadramento fiscal. A continuidade do regime direto reforça o papel do SIFIDE como instrumento estruturante para alcançar a meta nacional de investimento em I&D de 3% do PIB até 2030.
FIM DO SIFIDE INDIRETO PARA NOVOS INVESTIMENTOS
Uma das alterações mais relevantes é o fim do benefício fiscal para novos investimentos em I&D realizados por via indireta — o chamado SIFIDE II indireto.
Os investimentos já realizados mantêm-se salvaguardados, mas novas aplicações deixam de gerar benefício fiscal em IRC.
A decisão surge após avaliação da Unidade Técnica de Avaliação de Políticas Tributárias e Aduaneiras (U-TAX), que identificou:
- Mais de mil milhões de euros estagnados sem impacto real em I&D.
- Cerca de dois mil milhões de euros parqueados nos fundos.
- Crescimento anual da despesa fiscal (estimada em 900 milhões de euros em 2024).
- Redução do número de candidaturas (de 5.705 em 2023 para 3.174 em 2024).
O objetivo é claro: assegurar que os benefícios fiscais se traduzem em inovação efetiva e mensurável.
NOVAS REGRAS E REFORÇO DE EXECUÇÃO REAL
Apesar do fim do SIFIDE indireto para novos investimentos, foram criadas regras transitórias e reforçadas responsabilidades para fundos existentes:
- Alargamento do prazo de investimento de 3 para 5 anos.
- Obrigação de aplicação efetiva do capital acumulado em projetos de I&D.
- Período transitório de cinco anos para investimentos já realizados.
- Possibilidade de aplicar até 20% em inovação produtiva complementar (até um limite de 20 milhões de euros por empresa).
Esta aproximação à inovação produtiva permite apoiar fases de industrialização, scale-up e valorização tecnológica.
MAIOR RIGOR NO MIX DE FINANCIAMENTO
As despesas financiadas por Fundos SIFIDE e outros apoios públicos deixam de poder ser simultaneamente utilizadas para gerar benefício fiscal SIFIDE.
A gestão do mix entre SIFIDE, PRR, PT2030 e outros instrumentos torna-se mais crítica, exigindo planeamento estratégico rigoroso.
IMPACTO EM GRUPOS EMPRESARIAIS SOB RETGS
Nos grupos sujeitos ao Regime Especial de Tributação de Grupos de Sociedades (RETGS), a taxa incremental e os limites passam a ser calculados com base no acréscimo consolidado das despesas de I&D do grupo.
Isto pode estabilizar benefícios em alguns casos, mas exige simulações técnicas detalhadas para avaliar impacto real.
REDUÇÃO DE BUROCRACIA E PREPARAÇÃO PARA O PÓS-2026
A proposta elimina o reconhecimento prévio de idoneidade pela ANI para empresas investidas por fundos, simplificando procedimentos sem comprometer o rigor.
Foi ainda criado um grupo de trabalho para repensar o regime após 2026, sinalizando a preparação de uma nova geração de incentivos à I&D em Portugal.
UM NOVO PARADIGMA: MAIS EXIGÊNCIA, MAIS MATURIDADE
O novo enquadramento apela a uma mudança de postura empresarial:
- Equipas técnicas qualificadas.
- Projetos com objetivos estratégicos claros.
- Documentação robusta e evidência científica.
- Monitorização contínua.
- Capacidade interna de execução.
O SIFIDE deixa de ser apenas um benefício fiscal e afirma-se como instrumento de competitividade real.
COMO A H1ID PODE APOIAR A SUA EMPRESA
Neste momento de transição, a H1ID apoia em três dimensões críticas:
- Análise de impacto personalizado, considerando setor, dimensão, estrutura de grupo e histórico de incentivos.
- Reconfiguração estratégica do investimento e do mix de financiamento até 2026, incluindo gestão de Fundos SIFIDE e inovação produtiva.
- Simulações técnicas para grupos sob RETGS, assegurando estabilidade e otimização do benefício fiscal.
Num contexto de maior escrutínio, a qualidade técnica da candidatura será determinante.
Fale connosco e avalie o impacto das alterações no seu projeto de I&D.
O momento de planear é agora.

