Governo aprova alterações ao SIFIDE II: mais exigência, mais foco na I&D real

Governo aprova alterações ao SIFIDE II: mais exigência, mais foco na I&D real

O Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE) é, desde 1997, o principal instrumento de política pública para estimular a I&D nas empresas portuguesas. O seu objetivo é claro: aumentar a competitividade da economia através da internalização da função de investigação e desenvolvimento nas organizações.

Ao longo dos anos, o SIFIDE contribuiu decisivamente para a evolução do investimento em I&D em Portugal. Em 1997, representava 0,56% do PIB. Em 2024, esse valor ascendia a cerca de 1,75% do PIB, correspondente a aproximadamente 4,9 mil milhões de euros.

No Conselho de Ministros de 13 de novembro de 2025 foram aprovadas alterações estruturais ao regime SIFIDE II, que redefinem o seu funcionamento até 2026 e preparam o caminho para um novo modelo pós-2026.

O QUE É O SIFIDE E QUE ATIVIDADES ABRANGE

O SIFIDE permite às empresas deduzirem à coleta do IRC uma percentagem das despesas de I&D, na parte não comparticipada por fundos públicos nacionais ou europeus.

As atividades elegíveis incluem despesas de:

  • Investigação para aquisição de novos conhecimentos científicos ou técnicos.
  • Desenvolvimento que explorem resultados de investigação com vista à descoberta ou melhoria substancial de produtos, processos ou serviços.

Ao permitir a recuperação de até 82,5% do investimento em I&D, o SIFIDE continua a ser uma alavanca determinante para mitigar o risco associado à inovação.

PRORROGAÇÃO DO SIFIDE II ATÉ 2026

O Governo decidiu prorrogar o regime geral do SIFIDE até ao final de 2026. Esta decisão cria uma janela estratégica clara: projetos não planeados ou lançados até 2026 poderão já ficar sujeitos a um novo enquadramento fiscal. A continuidade do regime direto reforça o papel do SIFIDE como instrumento estruturante para alcançar a meta nacional de investimento em I&D de 3% do PIB até 2030.

FIM DO SIFIDE INDIRETO PARA NOVOS INVESTIMENTOS

Uma das alterações mais relevantes é o fim do benefício fiscal para novos investimentos em I&D realizados por via indireta — o chamado SIFIDE II indireto.

Os investimentos já realizados mantêm-se salvaguardados, mas novas aplicações deixam de gerar benefício fiscal em IRC.

A decisão surge após avaliação da Unidade Técnica de Avaliação de Políticas Tributárias e Aduaneiras (U-TAX), que identificou:

  • Mais de mil milhões de euros estagnados sem impacto real em I&D.
  • Cerca de dois mil milhões de euros parqueados nos fundos.
  • Crescimento anual da despesa fiscal (estimada em 900 milhões de euros em 2024).
  • Redução do número de candidaturas (de 5.705 em 2023 para 3.174 em 2024).

O objetivo é claro: assegurar que os benefícios fiscais se traduzem em inovação efetiva e mensurável.

NOVAS REGRAS E REFORÇO DE EXECUÇÃO REAL

Apesar do fim do SIFIDE indireto para novos investimentos, foram criadas regras transitórias e reforçadas responsabilidades para fundos existentes:

  • Alargamento do prazo de investimento de 3 para 5 anos.
  • Obrigação de aplicação efetiva do capital acumulado em projetos de I&D.
  • Período transitório de cinco anos para investimentos já realizados.
  • Possibilidade de aplicar até 20% em inovação produtiva complementar (até um limite de 20 milhões de euros por empresa).

Esta aproximação à inovação produtiva permite apoiar fases de industrialização, scale-up e valorização tecnológica.

MAIOR RIGOR NO MIX DE FINANCIAMENTO

As despesas financiadas por Fundos SIFIDE e outros apoios públicos deixam de poder ser simultaneamente utilizadas para gerar benefício fiscal SIFIDE.

A gestão do mix entre SIFIDE, PRR, PT2030 e outros instrumentos torna-se mais crítica, exigindo planeamento estratégico rigoroso.

IMPACTO EM GRUPOS EMPRESARIAIS SOB RETGS

Nos grupos sujeitos ao Regime Especial de Tributação de Grupos de Sociedades (RETGS), a taxa incremental e os limites passam a ser calculados com base no acréscimo consolidado das despesas de I&D do grupo.

Isto pode estabilizar benefícios em alguns casos, mas exige simulações técnicas detalhadas para avaliar impacto real.

REDUÇÃO DE BUROCRACIA E PREPARAÇÃO PARA O PÓS-2026

A proposta elimina o reconhecimento prévio de idoneidade pela ANI para empresas investidas por fundos, simplificando procedimentos sem comprometer o rigor.

Foi ainda criado um grupo de trabalho para repensar o regime após 2026, sinalizando a preparação de uma nova geração de incentivos à I&D em Portugal.

UM NOVO PARADIGMA: MAIS EXIGÊNCIA, MAIS MATURIDADE

O novo enquadramento apela a uma mudança de postura empresarial:

  • Equipas técnicas qualificadas.
  • Projetos com objetivos estratégicos claros.
  • Documentação robusta e evidência científica.
  • Monitorização contínua.
  • Capacidade interna de execução.

O SIFIDE deixa de ser apenas um benefício fiscal e afirma-se como instrumento de competitividade real.

COMO A H1ID PODE APOIAR A SUA EMPRESA

Neste momento de transição, a H1ID apoia em três dimensões críticas:

  • Análise de impacto personalizado, considerando setor, dimensão, estrutura de grupo e histórico de incentivos.
  • Reconfiguração estratégica do investimento e do mix de financiamento até 2026, incluindo gestão de Fundos SIFIDE e inovação produtiva.
  • Simulações técnicas para grupos sob RETGS, assegurando estabilidade e otimização do benefício fiscal.

Num contexto de maior escrutínio, a qualidade técnica da candidatura será determinante.

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